Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural

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REGULAMENTO

FUNDO COMGÁS DE PATROCÍNIO SOCIOCULTURAL 5ª EDIÇÃO

 

PROPÓSITOS

1. O Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural (Fundo) é promovido pela Companhia de Gás de São Paulo Comgás para fomentar empreendimentos socioculturais que gerem aprendizado transformador capaz de promover relações sustentáveis.

1.1. O termo aprendizado transformador refere-se a todo tipo de aprendizado que, valorizando os saberes locais, desperte crianças, jovens e comunidades para novas perspectivas de vida, ampliando-lhes a autonomia.

O termo relações sustentáveis refere-se a todas as formas de convivência respeitosa entre pessoas e de pessoas com o meio ambiente.

2. O Fundo será exclusivamente destinado a projetos baseados em metodologias socioculturais que, simultaneamente e de forma participativa, permitam:

a) promover o protagonismo sociocultural e a autonomia de crianças, jovens e comunidades;

b) democratizar a circulação de conhecimento e cultura;

c) realizar com excelência ações socioculturais geradoras de oportunidades de aprendizado, respeitando e promovendo a diversidade e as liberdades culturais;

d) contribuir para o desenvolvimento social sustentado de comunidades, compreendendo boas ideias como patrimônio intelectual público.

3. Apenas poderão ser selecionados projetos socioculturais realizados dentro da área de concessão da Comgás e executados por empreendedores privados ou da sociedade civil organizada, com fins notoriamente públicos, e de acordo com as disposições do presente Regulamento.

COBERTURA

4. O Fundo beneficia, com patrocínios, projetos alinhados com os propósitos descritos nos itens 1 e 2 e enquadrados no artigo 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), nas seguintes áreas:

a) Teatro, dança, circo, mímica e outras expressões de artes cênicas;

b) Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;

c) Música erudita ou instrumental;

d) Exposições e circulação de artes visuais;

e) Preservação do patrimônio cultural material e imaterial;

f) Livros de valor artístico, literário ou humanístico ou outros empreendimentos classificados na área de humanidades;

g) Artes integradas.

5. Serão priorizados projetos que incorporem em seus processos metodologias ou tecnologias sociais inovadoras, devidamente sistematizadas.

QUALIFICAÇÕES REQUERIDAS E RESTRIÇÕES

6. O Fundo será investido exclusivamente na realização de projetos e iniciativas que atendam à seguinte qualificação: projetos habilitados para captação conforme o artigo 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91) nas áreas especificadas em “Cobertura”.

7. Para que os projetos sejam habilitados à seleção, as respectivas entidades proponentes e o procedimento de inscrição dos projetos deverão observar os termos e condições previstos neste Regulamento.

8. O valor máximo a ser investido pelo Fundo, nos processos de seleção regidos pelo presente Regulamento, será de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), independentemente do número de projetos selecionados.

9. Os proponentes deverão indicar, no momento da inscrição de cada um dos projetos que vierem a apresentar para as finalidades do Fundo, o valor solicitado a título de patrocínio, que não poderá ser inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nem inferior a 1/3 (um terço) do valor total dos custos de produção do projeto, tal como aprovado pelo Ministério da Cultura para captação de recursos.

10. O cálculo dos custos de produção, para a finalidade referida no item antecedente, deverá ser feito subtraindo-se, do valor global do projeto, os valores relativos às despesas de “divulgação/comercialização” e “elaboração/agenciamento”, conforme aprovado pelo Ministério da Cultura para fins de captação de recursos.

11. Os proponentes deverão, no ato de inscrição dos projetos, comprometer-se com a realização integral do projeto apresentado, nos prazos e condições informados, assim como dispor, em tempo hábil para a execução do projeto tal como apresentado, dos recursos necessários para tanto, quando os valores transferidos nos termos do Fundo forem inferiores ao valor total do projeto.

12. Cada pessoa física ou jurídica poderá apresentar até 3 (três) projetos para concorrer ao Fundo.

13. As seguintes situações impedirão a habilitação de projetos para concorrer ao Fundo:

a) NÃO EFETIVAÇÃO da inscrição via internet pelo site www.fundocomgas.com.br ou NÃO PRESTAÇÃO de todas as informações e/ou documentos que forem solicitados ao proponente, a qualquer momento durante o processo de seleção;

b) O proponente ser empregado, funcionário temporário, estagiário ou acionista da Comgás ou ter em seus quadros institucionais, gerenciais ou operacionais a participação de pessoa vinculada por parentesco direto em até terceiro grau com empregados ou acionistas da Comgás;

c) Ex-empregados e ex-estagiários da Comgás poderão se inscrever somente se estiverem desligados da companhia há, no mínimo, um ano da data de publicação deste Regulamento;

d) A organização proponente ser financiada ou ter projetos patrocinados ou apoiados por empresas que produzam, comercializem ou distribuam produtos de consumo ou aquisição proibidos para indivíduos menores de 18 (dezoito) anos, qualquer que seja a natureza do produto, ou assim definidos em legislação própria;

e) O proponente não apresentar o número do PRONAC do projeto no momento da inscrição no Fundo;

f) No caso de proponente apoiado ou patrocinado pela Comgás em anos anteriores: proponente não ter obtido parecer positivo da Comgás quanto ao atingimento das metas previstas ou quanto à perfeita utilização dos recursos recebidos;

g) Projetos com conotações e/ou ênfase político-partidárias, finalidades eleitorais, e/ou de que qualquer forma tenha como finalidade proporcionar vantagens, diretas e/ou indiretas, a determinado grupo político, campanha partidária ou plano de governo.

INSCRIÇÕES

14. A inscrição de projetos no Fundo será gratuita. Eventuais despesas necessárias para que se efetue a inscrição correrão por conta exclusiva do proponente.

15. Poderão se inscrever pessoas jurídicas, sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil.

16. A Comgás poderá, a seu exclusivo critério, realizar outras seleções ou chamadas não previstas neste Regulamento, as quais serão regidas por regulamento específico a ser oportunamente divulgado.

17. As inscrições para o Fundo deverão ser realizadas única e exclusivamente via internet, pelo Sistema de Inscrição ON-LINE disponível no site www.fundocomgas.com.br, no período de 17/1/2012 a 21/3/2012.

18. O Sistema de Inscrição ON-LINE integra, para todos os fins, o presente Regulamento, e as informações por ele solicitadas são de fornecimento obrigatório pelo proponente, independentemente de menção pelo Regulamento.

19. O proponente deverá ler atentamente todas as orientações de preenchimento do Sistema de Inscrição ON-LINE constantes no site www.fundocomgas.com.br e deverá preenchê-lo integral e corretamente, enviando junto à sua inscrição os seguintes documentos/informações, em formato eletrônico, além de outras solicitadas pelo Formulário:

19.1. Cópia digitalizada da publicação no Diário Oficial da União, caso tenha ocorrido até a data da inscrição do projeto no Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural;

19.2. Número do PRONAC;

19.3. Documentos e materiais ilustrativos que forneçam referência e/ou amostra do trabalho do(s) artista(s) ou grupo(s) participante(s) do projeto (músicas, portfólios de imagens, texto para publicação, roteiro de filme, texto dramático ou roteiro para espetáculo cênico etc.) que sejam necessárias para a análise do projeto, conforme tipo, quantidade e tamanhos especificados no site www.fundocomgas.com.br;

19.4. Outros que os proponentes julgarem adequados ou relevantes para a análise que será feita durante o processo de seleção.

20. A inscrição do projeto deverá ser feita pelo proponente, responsável pelas informações apresentadas e pelas obrigações decorrentes, que deverá proceder com a assinatura eletrônica do Termo de Responsabilidade constante no Sistema de Inscrição ON-LINE.

21. As ações, os objetivos e custos dos projetos inscritos na forma deste Regulamento deverão corresponder ao projeto submetido ao Ministério da Cultura pelo respectivo proponente. Da mesma forma, o proponente dos projetos inscritos deverá ser o responsável pela execução do projeto apresentado ao Ministério da Cultura.

22. Apenas serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, DOC, JPEG, MP3 e AVI. O Sistema de Inscrição ON-LINE não permitirá o upload de arquivos com extensões diferentes dessas citadas.

23. Serão aceitos no máximo 6 (seis) arquivos referentes a cada projeto, sem contar a cópia digitalizada da publicação no Diário Oficial da União. A soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 10 MB (megabytes), não sendo aceitos arquivos com qualquer tipo de compactação.

24. O proponente, ou seu representante legal, será o único responsável pela qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações enviados e deve estar ciente de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.

25. No caso exclusivo de projetos da área de audiovisual, será aceito o envio de material físico, no limite de 1 (uma) unidade de DVD por projeto. A postagem do envelope, nesse caso, deverá ser feita até a data de encerramento das inscrições do Fundo para o endereço:

Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural
Rua General Vitorino Monteiro, 371 
Lapa
São Paulo-SP
CEP 05053-060

A parte externa do envelope deve conter o número de inscrição do projeto, que é gerado no momento em que a inscrição é finalizada no site www.fundocomgas.com.br. O DVD também deve conter uma etiqueta ou identificação externa com o número de inscrição do projeto. Junto ao envelope, é preciso enviar também uma cópia impressa da inscrição, que pode ser obtida no momento em que a mesma é finalizada.

26. A Comgás se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais sobre quaisquer aspectos relativos às entidades proponentes e aos projetos inscritos, as quais deverão ser prestadas sempre em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da solicitação, sob pena de exclusão do processo de seleção.

SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

27. Os projetos inscritos serão avaliados e selecionados por meio de ação conjunta entre a Responsabilidade Social da Comgás, o Comitê de Comunicação Comgás e a Comissão de Patrocínios Incentivados Comgás – constituída por profissionais de diversas áreas da empresa especialmente reunida para o processo seletivo do Fundo em quatro fases:

  • Habilitação pela agência técnica: checagem da documentação, da cobertura fiscal e das condições de impedimento previstas neste Regulamento.
  • Análise técnica pela área de Responsabilidade Social da Comgás e pela agência técnica: análise do alinhamento dos projetos com os propósitos do Fundo e com os critérios de prioridade indicados no item 30 deste Regulamento; análise de combinações possíveis de investimento entre pré-selecionados, com o objetivo de gerar sinergias, equilibrar o investimento do Fundo entre áreas culturais e territórios da Comgás (veja lista de municípios).
  • Seleção – pelo Comitê de Comunicação da Comgás e pela Comissão de Patrocínios Incentivados: definindo, dentre os projetos habilitados e analisados tecnicamente, aqueles que receberão a verba do Fundo para divulgação pública, conforme critérios do Regulamento.
  • Conhecimento – pela Diretoria da Comgás.

28. A seleção poderá contar com apoio técnico especializado externo, desde que os fornecedores deste serviço não tenham vinculação direta ou por parentesco em até terceiro grau com empregados e acionistas da Comgás, com gestores e/ou funcionários da organização proponente e que não sejam também proponentes de projetos para o Fundo.

29. As decisões tomadas pelos organismos indicados no item 27, durante o processo de seleção, são soberanas e irrecorríveis.

30. Na análise técnica dos projetos, independentemente das áreas de cobertura descritas no item 4, serão aplicados os seguintes critérios de prioridade para seleção:

a) Democratização do acesso da comunidade a condições de participação e produção artística e cultural;

b) Valorização das identidades locais, por meio do resgate, recuperação ou preservação do patrimônio imaterial, preferencialmente englobando as relações entre meio ambiente, espaço urbano, memória, saberes e modos de vida vigentes;

c) Constituição de equipamentos culturais permanentes e democratização de meios de produção culturais, primando pela gestão participativa das comunidades;

d) Geração de oportunidades consistentes de aprendizagem por meio do livre exercício da criação, da expressão, da crítica e da interpretação artística;

e) Geração de oportunidades de aprendizagem abarcando os quatro pilares do conhecimento: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser;

f) Viabilização de estruturas e tecnologias para produção, aquisição, sistematização e transferência de conhecimentos (bibliotecas, portais, laboratórios, pesquisas, residências artísticas etc.);

g) Incorporação de processos participativos e educativos voltados ao desenvolvimento de competências e habilidades humanas ou profissionais;

h) Incorporação das relações entre cultura e sustentabilidade;

i) Promoção de oportunidades para salvaguardar o desenvolvimento pessoal de crianças e jovens em situação de risco social;

j) Geração de oportunidades de participação e ação para público jovem;

k) Planejamento pensado em consideração de efeitos em longo prazo na comunidade, apontando para uma visão de futuro e prevendo mecanismos para o desenvolvimento de capacidade de autossustentação;

l) Existência/efetividade de indicadores para aferição de impacto socioeconômico e/ou ambiental do projeto na comunidade.

31. Os critérios de prioridade dizem respeito ao alinhamento dos projetos com os objetivos do Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural e com políticas públicas para o setores cultural e social, mas atender a esses critérios em sua totalidade não é uma exigência para a participação no Fundo.

31.1. O Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural priorizará, sempre que possível, a diversificação de projetos na indicação dos contemplados.

32. Na etapa de seleção de projetos, serão priorizados aqueles que gerarem benefícios e oportunidades às comunidades localizadas em municípios já atendidos pela Comgás, ainda que tais projetos já tenham sido inscritos e/ou contemplados em edições anteriores do Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural.

33. Os projetos inscritos deverão apresentar justificativa de como atendem aos propósitos indicados nos itens 1 e 2 deste Regulamento, além de como atendem aos critérios de prioridade, listados no item 30, aplicáveis ao seu caso.

34. Os nomes dos projetos selecionados serão publicados no site www.fundocomgas.com.br.

35. No processo de seleção dos projetos, a Comgás reserva-se o direito de sugerir alterações e ajustes em projetos pré-selecionados, desde que dentro do escopo aprovado na Lei Rouanet, os quais poderão ou não ser acatados pelas entidades proponentes.

36. Em caso de não acatamento, a Comgás poderá reavaliar a intenção de patrocínio, se considerar necessário.

CONTRATAÇÃO

37. Após o processo de seleção, os proponentes dos projetos selecionados serão contatados pela Comgás para que se proceda aos trâmites contratuais. O contato será feito por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido pelos proponentes no ato da inscrição.

38. No prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da solicitação indicada no item anterior, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos/informações:

a) Planilha orçamentária específica, que demonstre a finalidade que será dada aos recursos oferecidos pela Comgás em patrocínio;

b) Cronograma físico-financeiro específico, que demonstre como e em que prazo serão utilizados os recursos oferecidos pela Comgás em patrocínio;

c) Cópia da publicação no Diário Oficial da União da aprovação pelo Ministério da Cultura no artigo 18 da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), bem como, eventualmente, da publicação do ato de prorrogação do projeto, no qual conste a capacidade do proponente para captação dos recursos em favor do projeto inscrito até o término do exercício fiscal de 2012;

d) Cópia do formulário de apresentação de projetos para a Lei Rouanet (via sistema SALIC WEB), devidamente preenchido e acompanhado da respectiva planilha de custos, tal como aprovado pelo Ministério da Cultura;

e) No caso de proponente pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato Social e, quando necessário, da Ata que confere poderes de representação ao representante legal;

f) No caso de proponente pessoa física, cópia autenticada do RG e do CPF do proponente.

39. A concessão de recursos aos projetos selecionados ficará condicionada à celebração, entre a Comgás e a entidade proponente, de contrato que especificará detalhadamente os termos do investimento, as contrapartidas acordadas e os encargos assumidos pela entidade, em especial com relação à realização do projeto nos termos propostos. A não celebração do contrato pelo proponente, em prazo hábil, implicará sua exclusão do processo de seleção.

40. Os contratos de patrocínio somente serão celebrados caso o proponente atenda às seguintes condições:

a) Respeitar as recomendações de acordos e convenções nacionais e internacionais que condenam o trabalho infantil e todo tipo de trabalho forçado;

b) Comprometer-se no atendimento dos princípios da Política de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade da Comgás, disponível no site www.comgas.com.br;

c) Rejeitar qualquer atitude de discriminação de pessoas com as quais haja contato profissional, por motivo de gênero, raça, cor, preferência sexual, religião, região de origem, condição social, idade, incapacidade física ou mental, estado civil, convicções filosóficas ou políticas, doenças não contagiosas por contato social, características físicas permanentes ou temporárias;

d) Apoiar integralmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU;

e) Comprometer-se com relação à transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade pelos resultados;

f) Fornecer informações e documentos, conforme indicado no item 38, bem como atender às demais condições e requisitos previstos no presente Regulamento;

g) O projeto não possuir conotações e/ou ênfase político-partidárias, finalidades eleitorais e/ou de alguma forma ter como finalidade proporcionar vantagens, diretas e/ou indiretas a determinado grupo político, campanha partidária ou plano de governo.

41. Na eventualidade de um projeto selecionado vir a abdicar da premiação, deixar de apresentar qualquer documento ou informação obrigatórios, ou, ainda, vir a incidir em qualquer vedação prevista pelo presente Regulamento, o valor correspondente será oferecido a outros projetos a serem indicados pela Comunicação Institucional da Comgás, entre os projetos regularmente inscritos.

42. Caso haja alteração da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), bem como publicação de nova Lei, Portaria, Decreto, Instrução Normativa e/ou qualquer outro diploma legal que implique alterações do mecanismo de incentivo fiscal previsto no artigo 18 da Lei Rouanet vigente à data de publicação deste Fundo, poderá a Comgás, ao seu exclusivo critério, alterar, readequar, suspender e/ou cancelar, no todo ou em parte, as condições, os critérios, os prazos e valores do patrocínio sociocultural previsto neste Fundo, sendo tal decisão soberana e irrecorrível.

ACOMPANHAMENTO DE PATROCÍNIOS

43. As entidades proponentes dos projetos selecionados deverão:

a) Realizar o projeto conforme as especificações e metodologia apresentadas no Sistema de Inscrição ON-LINE do Fundo e suplementadas por documentação ou informações posteriormente apresentadas;

b) Cumprir com as contrapartidas acordadas e firmadas em contrato, quando for o caso;

c) Efetuar a adequada prestação de contas da execução do projeto ao Ministério da Cultura;

d) Apresentar relatórios detalhados sobre a execução do projeto, sempre que solicitado pela Comgás e ao término da execução do projeto.

44. A Comgás poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, requerer a apresentação de documentos ou solicitar esclarecimentos sobre qualquer ponto relativo à execução do projeto, inclusive indicar pessoas para acompanhar in loco a realização do projeto e fiscalizar o atingimento ou redimensionamento dos objetivos previstos.

45. A Comgás poderá, a qualquer tempo, cancelar participação e/ou rescindir contrato com projetos com conotações e/ou ênfase político-partidárias, finalidades eleitorais, e/ou que de alguma forma tenham como finalidade proporcionar vantagens, diretas e/ou indiretas a determinado grupo político, campanha partidária ou plano de governo.

DISPOSIÇÕES GERAIS

46. A Comgás poderá, a seu critério exclusivo, conceder patrocínios com valor inferior ao solicitado.

47. A Comgás reserva-se o direito de, a qualquer tempo, conceder patrocínios por meio de outros mecanismos e critérios, que não os previstos no Fundo, desde que não haja alteração do montante disponível previsto no item 8.

48. O proponente, ao oferecer um projeto, confirma que seus direitos autorais já estão devidamente registrados nos órgãos competentes.

49. As entidades titulares dos projetos inscritos deverão estar aptas a comprovar, a qualquer momento, a veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição e no Termo de Responsabilidade.

50. Casos omissos não previstos neste Regulamento serão julgados e decididos pela Comgás.

51. Pela adesão ao presente Regulamento, desde já o selecionado autoriza a Comgás a registrar e utilizar sua imagem em mídia impressa, internet e materiais institucionais, exclusivamente para divulgação do Fundo e de seus contemplados, podendo a Comgás, inclusive, autorizar que terceiros utilizem essas imagens para a mesma finalidade. Autoriza também a exibição de seu currículo na internet e em materiais de divulgação. A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e será válida para todo o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração ou indenização a esse título.

52. A inscrição de projetos ao Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural implica a aceitação irrestrita de todos os termos deste Regulamento.

 

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