PROPÓSITOS
1. O Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural (Fundo) é promovido pela Companhia de Gás de São Paulo - Comgás (Comgás) para fomentar empreendimentos socioculturais que gerem aprendizado transformador capaz de promover relações sustentáveis.
1.1. O termo aprendizado transformador refere-se a todo o tipo de aprendizado que, valorizando os saberes locais, desperte crianças, jovens e comunidades para novas perspectivas de vida, ampliando-lhes a autonomia.
1.2. O termo relações sustentáveis refere-se a todas as formas de convivência respeitosa entre pessoas e de pessoas com o meio ambiente.
2. O Fundo será exclusivamente destinado a projetos baseados em metodologias sociais que, simultaneamente e de forma participativa, permitam:
| a) | promover o protagonismo sociocultural e a autonomia de crianças e jovens; |
| b) | democratizar a circulação de conhecimento e cultura; |
| c) | realizar com excelência ações socioculturais geradoras de oportunidades de aprendizado, respeitando e promovendo a diversidade e as liberdades culturais; |
| d) | contribuir para o desenvolvimento social sustentado de comunidades, compreendendo boas idéias como patrimônio intelectual público. |
3. Apenas poderão ser selecionados projetos socioculturais realizados dentro da área de concessão da Comgás por empreendedores privados ou da sociedade civil organizada, com fins notoriamente públicos, alinhados com os valores, princípios e diretrizes da Política de Patrocínio da Comgás, e de acordo com as disposições do presente regulamento.
COBERTURA
4. O Fundo beneficia, com patrocínios, projetos alinhados com os propósitos descritos nos itens 1 e 2 e enquadrados no artigo 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), nas seguintes áreas:
| a) | Teatro, dança, circo, mímica e outras expressões de artes cênicas; |
| b) | Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; |
| c) | Música erudita ou instrumental; |
| d) | Exposições e circulação de artes visuais; |
| e) | Preservação do patrimônio cultural material e imaterial; |
| f) | Livros de valor artístico, literário ou humanístico ou outros empreendimentos classificados na área humanidades; |
| g) | Artes integradas. |
5. Serão priorizados projetos que incorporem em seus processos metodologias ou tecnologias sociais inovadoras, devidamente sistematizadas.
QUALIFICAÇÕES REQUERIDAS E RESTRIÇÕES
6. O Fundo será investido exclusivamente na realização de projetos e iniciativas que atendam à seguinte qualificação: projetos habilitados para captação conforme o artigo 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91) nas áreas especificadas em "Cobertura".
7. Para que os projetos sejam habilitados à seleção, as respectivas entidades proponentes e o procedimento de inscrição dos projetos deverão observar os termos e condições previstos neste regulamento.
8. O valor máximo a ser investido pelo Fundo, nos processos de seleção regidos pelo presente regulamento, será de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), independentemente do número de projetos selecionados.
9. Os proponentes deverão indicar, no momento da inscrição de cada um dos projetos que vierem a apresentar para as finalidades do Fundo, o valor solicitado a título de patrocínio, que não poderá ser inferior a R$ 50 mil e nem inferior a 1/3 (um terço) do valor total dos custos de produção do projeto tal como aprovado pelo Ministério da Cultura para captação de recursos.
10. O cálculo dos custos de produção, para a finalidade referida no item antecedente, deverá ser feito subtraindo-se os valores relativos às despesas de "divulgação/comercialização" e "elaboração/agenciamento" do valor global do projeto, como aprovado pelo Ministério da Cultura para fins de captação de recursos.
11. Os proponentes deverão, no ato de inscrição dos projetos, comprometer-se com a realização integral do projeto apresentado, nos prazos e condições informados, assim como a dispor, em tempo hábil para a execução do projeto tal como apresentado, dos recursos necessários para tanto, quando os valores transferidos nos termos do Fundo forem inferiores ao valor total do projeto.
12. Cada pessoa física ou jurídica poderá apresentar até 03 (três) projetos para concorrer ao Fundo.
13. As seguintes situações impedirão a habilitação de projetos a concorrer ao Fundo:
| a) | NÃO efetivação da inscrição via internet pelo site www.fundocomgas.com.br ou NÃO prestação de todas as informações e/ou documentos que forem solicitados ao proponente, a qualquer momento durante o processo de seleção; |
| b) | Proponente ser empregado, temporário, estagiário ou acionista da Comgás ou ter em seus quadros institucionais, gerenciais ou operacionais a participação de pessoa vinculada por parentesco direto em até 3º grau com empregados ou acionistas da Comgás; |
| c) | Ex-empregados e ex-estagiários da Comgás poderão se inscrever somente se estiverem desligados da companhia há, no mínimo, um ano da data de publicação deste regulamento; |
| d) | Organização proponente ser financiada ou ter projetos patrocinados ou apoiados por empresas que produzam, comercializem ou distribuam produtos de consumo ou aquisição proibidos para indivíduos menores de 18 (dezoito) anos, qualquer que seja a sua natureza, ou assim definidos em legislação própria; |
| e) | Proponente não apresentar o número do PRONAC do projeto detalhado no momento da inscrição no Fundo; |
| f) | No caso de proponente apoiado ou patrocinado pela Comgás em anos anteriores: proponente não ter obtido parecer positivo da Comgás quanto ao atingimento das metas previstas ou quanto à perfeita utilização dos recursos recebidos. |
INSCRIÇÕES
14. A inscrição de projetos no Fundo será gratuita. Eventuais despesas necessárias para que se efetue a inscrição correrão por conta exclusiva do proponente.
15. Poderão se inscrever pessoas jurídicas, sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil.
16. A Comgás poderá, a seu exclusivo critério, realizar outras seleções ou chamadas não previstas neste regulamento, as quais serão regidas por regulamento específico a ser oportunamente divulgado.
17. As inscrições para o Fundo deverão ser realizadas única e exclusivamente via internet, pelo Formulário de Inscrição disponível no website www.fundocomgas.com.br, no período entre 28/08/2008 e 31/12/2008.
18. O Formulário de Inscrição integra, para todos os fins, o presente Regulamento e as informações por ele solicitadas são de fornecimento obrigatório pelo proponente, independentemente de menção pelo Regulamento.
19. O proponente deverá ler atentamente todas as orientações de preenchimento do Formulário de Inscrição constantes no website www.fundocomgas.com.br e deverá preenchê-lo integral e corretamente, enviando junto à sua inscrição os seguintes documentos/informações, em formato eletrônico, além de outras solicitadas pelo Formulário:
19.1. Cópia digitalizada da publicação no Diário Oficial da União, caso tenha ocorrido até a data da inscrição;
19.2. Número do Pronac;
19.3. Documentos e materiais ilustrativos que forneçam referência e/ou amostra do trabalho do(s) artista(s) ou grupo(s) participante(s) do projeto (músicas, portafólios de imagens, texto para publicação, roteiro de filme, texto dramático ou roteiro para espetáculo cênico etc.) que sejam necessários para a análise do projeto, conforme tipo, quantidade e tamanhos especificados no website www.fundocomgas.com.br;
19.4. Outros que os proponentes julgarem adequados ou relevantes para a análise que será feita durante o processo de seleção.
20. A inscrição do projeto deverá ser feita pelo proponente, responsável pelas informações apresentadas e pelas obrigações decorrentes, que deverá proceder com a assinatura eletrônica do Termo de Responsabilidade constante no Formulário de Inscrição.
21. As ações, objetivos e custos dos projetos inscritos na forma deste Regulamento deverão corresponder ao projeto submetido ao Ministério da Cultura pelo respectivo proponente. Da mesma forma, o proponente dos projetos inscritos deverá ser o responsável pela execução do projeto apresentado ao Ministério da Cultura.
22. Apenas serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, DOC, JPEG, MP3 e AVI. O Formulário de Inscrição não permitirá o upload de arquivos com extensões diferentes a essas citadas.
23. Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada projeto, sem contar a cópia digitalizada da publicação no Diário Oficial da União. A soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 10MB (megabytes), não sendo aceitos arquivos com qualquer tipo de compactação.
24. O proponente, ou seu representante legal, será o único responsável pela qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações enviados e deve estar ciente de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.
25. No caso exclusivo de projetos da área de Audiovisual, será aceito o envio de material físico, no limite de 01 (uma) unidade de DVD por projeto. A postagem do envelope, nesse caso, deverá ser feita até a data de 31/12/2008 para o endereço:
Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural
Rua Medeiros de Albuquerque, 95 - Sala 01 - Vila Madalena - CEP 05436-060
A parte externa do envelope deve conter o número de inscrição do projeto, que é gerado no momento em que a inscrição é finalizada no website www.fundocomgas.com.br. O DVD também deve conter uma etiqueta ou identificação externa com o número de inscrição do projeto. Junto ao envelope, é preciso enviar também uma cópia impressa da inscrição, que pode ser obtida no momento em que a mesma é finalizada.
26. A Comgás se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais sobre quaisquer aspectos relativos às entidades proponentes e aos projetos inscritos, as quais deverão ser prestadas sempre em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da solicitação, sob pena de exclusão do processo de seleção.
SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
27. Os projetos inscritos serão avaliados e selecionados por meio de ação conjunta entre a Comunicação Institucional, o Comitê de Comunicação, uma Comissão Interna de Seleção - constituída por profissionais de diversas áreas da Comgás especialmente para o processo seletivo do Fundo - e a Diretoria da empresa em três fases:
| Análise técnica - pela Comunicação Institucional: checagem da documentação; cobertura fiscal; análise do alinhamento do projeto com os propósitos do Fundo e com os critérios de prioridade indicados no item 30 deste regulamento; análise de combinações possíveis de investimento entre pré-selecionados, com o objetivo de gerar sinergias, equilibrar o investimento do Fundo entre categorias e territórios e melhor atender os indicativos da Política de Patrocínio da Comgás; | |
| Seleção - pelo Comitê de Comunicação e pela Comissão Interna de Seleção: definindo entre os projetos habilitados tecnicamente, com base na Política de Patrocínio da Comgás, aqueles que receberão a verba do Fundo para divulgação pública; | |
| Validação final - pela Diretoria da Comgás. |
28. As análises poderão contar com apoio técnico especializado externo, desde que os fornecedores deste serviço não tenham vinculação direta ou por parentesco em até 3º grau com empregados e acionistas da Comgás, com gestores e/ou funcionários da organização proponente e que não sejam também proponentes de projetos para o Fundo.
29. As decisões tomadas pelos organismos indicados no item 27, durante o processo de seleção, são soberanas e irrecorríveis.
30. Na análise técnica dos projetos, independentemente das áreas de cobertura descritas no item 4, serão aplicados os seguintes critérios de prioridade para seleção:
| a) | Democratização do acesso da comunidade a condições de participação e produção artística e cultural; |
| b) | Valorização das identidades locais, por meio do resgate, recuperação ou preservação do patrimônio imaterial, preferencialmente englobando as relações entre meio ambiente, espaço urbano, memória, saberes e modos de vida vigentes; |
| c) | Constituição de equipamentos culturais permanentes e democratização de meios de produção culturais, primando pela gestão participativa das comunidades; |
| d) | Geração de oportunidades consistentes de aprendizagem por meio do livre exercício da criação, da expressão, da crítica e da interpretação; |
| e) | Geração de oportunidades de aprendizagem abarcando os quatro pilares do conhecimento: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser; |
| f) | Viabilização de estruturas e tecnologias para produção, aquisição, sistematização e transferência de conhecimentos (bibliotecas, portais, laboratórios, pesquisas, residências artísticas etc.); |
| g) | Incorporação de processos participativos e educativos voltados ao desenvolvimento de competências e habilidades humanas ou profissionais; |
| h) | Incorporação das relações entre cultura e meio ambiente em metodologias educacionais; |
| i) | Promoção de oportunidades para salvaguardar o desenvolvimento pessoal de crianças e jovens em situação de risco social; |
| j) | Geração de oportunidades de protagonismo juvenil; |
| k) | Planejamento pensado em consideração de efeitos em longo prazo na comunidade, apontando para uma visão de futuro e prevendo mecanismos para o desenvolvimento de capacidade de auto-sustentação; |
| l) | Existência/efetividade de indicadores para aferição de impacto socioeconômico e/ou ambiental do projeto na comunidade. |
31. Os critérios de prioridade dizem respeito ao alinhamento dos projetos com a Política de Patrocínio da Comgás, mas atendê-los em sua totalidade não é uma exigência para a participação no Fundo.
32. Na etapa de seleção final de projetos, serão priorizados aqueles que gerarem benefícios e oportunidades a comunidades localizadas em municípios já atendidos pela Comgás.
33. Os projetos inscritos deverão apresentar justificativa de como atendem os propósitos indicados nos itens 1 e 2 deste Regulamento, além de como atendem os critérios de prioridade, listados no item 30, aplicáveis ao seu caso.
34. Os nomes dos projetos selecionados serão publicados no site www.fundocomgas.com.br.
35. No processo de seleção dos projetos, a Comgás reserva-se o direito de sugerir alterações e ajustes em projetos pré-selecionados, desde que dentro do escopo aprovado na Lei Rouanet, os quais poderão ou não ser acatados pelas entidades proponentes.
36. Em caso de não acatamento, a Comgás poderá reavaliar a intenção de patrocínio, se considerar necessário.
CONTRATAÇÃO
37. Após o processo de seleção, os proponentes dos projetos selecionados serão contatados pela Comgás para que se proceda aos trâmites contratuais. O contato será feito por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido pelos proponentes no ato da inscrição.
38. No prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da solicitação indicada no item anterior, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos/informações:
| a) | Planilha orçamentária específica, que demonstre a finalidade que será dada aos recursos oferecidos pela Comgás em patrocínio; |
| b) | Cronograma físico-financeiro específico, que demonstre como e em que prazo serão utilizados os recursos oferecidos pela Comgás em patrocínio; |
| c) | Cópia da publicação no Diário Oficial da União da aprovação pelo Ministério da Cultura no art. 18 da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), bem como, eventualmente, da publicação do ato de prorrogação do projeto, de que conste a capacidade do proponente para captação dos recursos em favor do projeto inscrito até o término do exercício fiscal de 2008; |
| d) | Cópia do formulário de apresentação de projetos para a Lei Rouanet ("Solicitação de Apoio a Projeto"), devidamente preenchido e acompanhado da respectiva planilha de custos, adequadamente protocolizado e tal como aprovado pelo Ministério da Cultura; |
| e) | No caso de proponente pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato Social e, quando o caso, da Ata que confere poderes de representação ao representante legal; |
| f) | No caso de proponente pessoa física, cópia autenticada do RG e do CPF do proponente. |
39. A concessão de recursos aos projetos selecionados ficará condicionada à celebração, entre a Comgás e a entidade proponente, de contrato que especificará detalhadamente os termos do investimento, as contrapartidas acordadas e os encargos assumidos pela entidade, em especial com relação à realização do projeto nos termos propostos. A não celebração do contrato pelo proponente, em prazo hábil, implicará sua exclusão do processo de seleção.
40. Os contratos de patrocínio somente serão celebrados caso o proponente atenda às seguintes condições:
| a) | Respeitar as recomendações de acordos e convenções nacionais e internacionais que condenam o trabalho infantil e todo o tipo de trabalho forçado; |
| b) | Comprometer-se no atendimento dos princípios da Política de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade da Comgás, disponível no site www.comgas.com.br; |
| c) | Rejeitar qualquer atitude que discrimine pessoas com as quais haja contato profissional em função de gênero, raça, cor, preferência sexual, religião, região de origem, condição social, idade, incapacidade física ou mental, estado civil, convicções filosóficas ou políticas, doenças não contagiosas por contato social, características físicas permanentes ou temporárias; |
| d) | Apoiar integralmente a Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU; |
| e) | Comprometer-se com relação à transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade pelos resultados; |
| f) | Aderir às Diretrizes de Comunicação do Fundo, que regulamentam as contrapartidas para o patrocinador e serão oportunamente disponibilizadas pela Comgás aos proponentes dos projetos chamados à contratação; |
| g) | Aderir às Orientações de Acompanhamento do Fundo, que especificam a metodologia e instrumentos relativos à comprovação da execução do objeto e dos objetivos propostos, assim como à utilização dos recursos transferidos a título de patrocínio; |
| h) | Fornecimento de informações e documentos conforme indicado no item 38, bem como atendimento das demais condições e requisitos previstos no presente regulamento. |
41. Na eventualidade de um projeto selecionado vir a abdicar da premiação, deixar de apresentar qualquer documento ou informação obrigatórios ou, ainda, vir a incidir em qualquer vedação prevista pelo presente regulamento, o valor correspondente será oferecido a outros projetos a serem indicados pela Comunicação Institucional dentre os projetos regularmente inscritos.
ACOMPANHAMENTO DE PATROCÍNIOS
42. As entidades proponentes dos projetos selecionados deverão:
| a) | Realizar o projeto conforme as especificações e metodologia apresentadas no Formulário de Inscrição e suplementadas por documentação ou informações posteriormente apresentadas; |
| b) | Cumprir com as contrapartidas acordadas e firmadas em contrato, quando for o caso; |
| c) | Efetuar a adequada prestação de contas da execução do projeto ao Ministério da Cultura; |
| d) | Apresentar relatórios detalhados sobre a execução do projeto, sempre que solicitado pela Comgás e ao término da execução do projeto. |
43. A Comgás poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, requerer a apresentação de documentos ou solicitar esclarecimentos sobre qualquer ponto relativo à execução do projeto, inclusive indicar pessoas para acompanhar in loco a realização do projeto e fiscalizar o atingimento ou redimensionamento dos objetivos previstos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
44. A Comgás poderá, a seu critério exclusivo, conceder patrocínios com valor inferior ao solicitado.
45. A Comgás reserva-se o direito de, a qualquer tempo, conceder patrocínios por meio de outros mecanismos e critérios, que não os previstos no Fundo, desde que não haja alteração do montante disponível previsto no item 8.
46. O proponente, ao oferecer um projeto, confirma que seus direitos autorais já estão devidamente registrados nos órgãos competentes.
47. As entidades titulares dos projetos inscritos deverão estar aptas a comprovar, a qualquer momento, a veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição e no Termo de Responsabilidade.
48. Casos omissos não previstos neste regulamento serão julgados e decididos pela Comunicação Institucional da Comgás.
49. Pela adesão ao presente regulamento, desde já o selecionado autoriza a Comgás a registrar e utilizar sua imagem em mídia impressa, internet e materiais institucionais, exclusivamente para divulgação do Fundo e de seus contemplados, podendo a Comgás, inclusive, autorizar que terceiros utilizem essas imagens para a mesma finalidade. Autoriza também a exibição de seu currículo na internet e em materiais de divulgação. A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e será válida para todo o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração ou indenização a esse título.
50. A inscrição de projetos ao Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural implica a aceitação irrestrita de todos os termos deste regulamento.











